Sindicato ingressa com ADIN contra redução de 30% nos vencimentos de Servidores afastados por doença

Sindicato ingressa com ADIN contra redução de 30% nos vencimentos de Servidores afastados por doença

O Sindlouv ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a Lei Municipal nº 2.659/2020. A norma, editada pela Prefeitura de Louveira, reduziu para 70% o valor do auxílio-doença pago a Servidores públicos afastados por motivos de saúde – um corte de 30% nos vencimentos. Diferentemente da prática anterior (que aplicava descontos apenas após 15 dias de afastamento), a nova regra penaliza cada dia de atestado, independentemente do período.

INCONSTITUCIONALIDADE

A base jurídica do recurso sustenta que a lei municipal viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no artigo 7º, VI, e artigo 37, XV da Constituição Federal. O Sindlouv destaca que a Emenda Constitucional 103/19 – que transferiu aos municípios a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença – não autoriza redução salarial. Jurisprudências do TJ-SP e STF (como a ADI 2050034-18.2018.8.26.0000 e o RE 563.965/RN) já consolidaram o entendimento de que cortes em vencimentos de servidores em licença médica são ilegais.

Holerites de maio de 2025 (anexados à ação) comprovam que Servidores receberam apenas 70% da remuneração durante o afastamento por doença – mesmo em casos de apenas um dia de atestado. O Sindicato enfatiza o caráter alimentar desses valores. Funcionários em tratamento de saúde arcam com custos médicos elevados justamente quando sua renda é reduzida. A mudança na regra (desconto por dia, não por prazo) agrava o prejuízo financeiro e fere direitos fundamentais.

SINDLOUV COBRA SUSPENSÃO IMEDIATA DA LEI

Além de pedir a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, I da Lei 2.659/2020, o Sindlouv requereu liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento final. A medida garantiria o pagamento de 100% dos vencimentos aos afastados por doença, afinal, defendemos a dignidade da categoria contra abusos que transformam fragilidade em punição.

🔗 A íntegra da ADIN está disponível no protocolo TJ-SP nº 21658024520258260000.

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