SINDLOUV conquista nova vitória na Justiça para o cálculo correto do Anuênio dos Servidores
Uma nova vitória na Justiça reforça a luta dos Servidores de Louveira pelo pagamento correto do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Em sentença publicada neste domingo, 13 de setembro, a Vara Única do município reconheceu o direito dos trabalhadores representados na ação do SINDLOUV (Sindicato dos Trabalhadores Municipais Ativos e Inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Louveira) ao cálculo correto do anuênio.
Nossa reivindicação é o pagamento incidir sobre a remuneração integral, além das diferenças retroativas previstas no período legal. A decisão ainda é de primeira instância, mas confirma uma tese já acolhida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em processo anterior.
LEI MUNICIPAL GARANTE CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO
A decisão reforça o conteúdo da Lei Municipal nº 1.006/1990. O artigo 68 estabelece o adicional de 1% por ano de serviço público efetivo, até o limite de 24%, incidente sobre a remuneração ou provento. Já o artigo 42 define remuneração como o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, previstas em lei. Com base nesses dispositivos, a Justiça afastou a interpretação adotada pela Prefeitura e reconheceu a remuneração integral como base do anuênio.
DIFERENÇAS RETROATIVAS TAMBÉM FORAM RECONHECIDAS
Além da correção da base de cálculo nos holerites dos Servidores abrangidos pela ação, a sentença condenou o Município ao pagamento das diferenças remuneratórias referentes ao período não atingido pela prescrição, com reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias. Como o processo foi ajuizado em 12 de outubro de 2025, ficam prescritas as parcelas anteriores a 12 de outubro de 2020. Os valores atrasados também terão atualização e juros conforme os critérios definidos na própria decisão.
MAIS UMA DECISÃO REFORÇA A LUTA DO SINDLOUV
O resultado amplia uma sequência favorável ao funcionalismo de Louveira. A própria sentença cita precedente relacionado a outra ação sobre o mesmo tema, ajuizada em 2024, cuja decisão favorável foi mantida pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Também registra entendimento do Colégio Recursal em processo semelhante, com reconhecimento do direito ao anuênio calculado sobre o total da remuneração. O cenário fortalece a tese defendida pelo departamento jurídico do Sindicato e confirma a importância da atuação coletiva na correção de uma distorção salarial antiga.
PROCESSO AINDA NÃO CHEGOU AO FIM
A vitória representa um avanço expressivo, mas o processo ainda está em primeira instância e a sentença está sujeita ao reexame necessário, além das medidas processuais cabíveis ao Município. O SINDLOUV seguirá acompanhando cada etapa junto ao departamento jurídico, com responsabilidade e transparência, até a conclusão definitiva da ação.
Assim que houver nova movimentação, o Sindicato divulgará as informações em seu site e nas mídias oficiais.



