Confederação dos Servidores ingressa com ação no STF contra entendimento do TJSP que retira benefício dos Guardas Municipais
O Sindlouv está atento as demandas dos companheiros GCMs (Guardas Civis Municipais). A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais do Brasil (CSPM), da qual nosso presidente Eli Bueno Rodrigues é integrante da diretoria, protocolou no dia 27 de outubro, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator o ministro Cristiano Zanim. O objetivo é suspender uma interpretação consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que vem invalidando leis municipais que concedem adicional de risco de vida, periculosidade ou gratificação similar aos Guardas Civis Municipais.
A ação questiona não uma decisão isolada, mas uma postura jurisprudencial repetida que desconsidera a evolução legal e social das guardas municipais no País.
⚖️ O QUE ESTÁ EM JOGO?
Nos últimos anos, o TJSP tem declarado a inconstitucionalidade de leis municipais que instituem o adicional de risco, sob o argumento de que o perigo seria “inerente à função” do guarda municipal. Com base nesse raciocínio, o Tribunal estadual entende que o benefício violaria a Constituição do Estado de São Paulo.
No entanto, essa interpretação ignora completamente o papel atual dos Guardas Municipais no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que integra todas as forças de segurança do País.
“A atividade do Guarda Municipal hoje vai muito além da proteção patrimonial. Eles atuam no enfrentamento à criminalidade, no policiamento preventivo e em situações de alto risco”, defende a CSPM.
A trajetória das Guardas no Brasil passou por grande transformação:
- 1988 – A Constituição previa a atuação dos guardas apenas para proteger bens, serviços e instalações municipais;
- 2003 – O Estatuto do Desarmamento permitiu o porte de arma para esses agentes, reconhecendo a exposição ao risco;
- 2014 – O Estatuto Geral das Guardas Municipais* ampliou suas competências, incluindo ações de prevenção e combate a infrações;
- 2018 – A Lei do SUSP incluiu as guardas municipais como parte integrante do sistema nacional de segurança pública.
Em 2023, o STF reafirmou, no julgamento da ADPF 995, que as Guardas Municipais são órgãos de segurança pública. Ou seja: sua natureza e riscos são equivalentes aos das polícias civil e militar.
A CSPM sustenta que a retirada do adicional de risco viola diversos preceitos da Constituição Federal:
- Art. 7º, XXIII: direito ao adicional por atividades perigosas;
- Art. 37, XV: irredutibilidade de vencimentos;
- Art. 1º, III e IV: dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho;
- Art. 5º, caput: isonomia (igualdade de tratamento com outros agentes de segurança);
- Art. 18 e 30: autonomia dos municípios.
Além disso, a supressão do benefício gera redução salarial abrupta, desmotivação e evasão de profissionais, comprometendo a segurança pública municipal.
📜 PEDIDO DA CSPM AO STF
A Confederação solicita:
🛑 Suspensão imediata de todos os processos que questionam o adicional de risco em todo o País;
💰 Restabelecimento do pagamento dos benefícios até o julgamento final;
✅ Reconhecimento da constitucionalidade do adicional de risco para Guardas Municipais.
A ação também pede a suspensão de liminares que já cortaram o pagamento do benefício, evitando o colapso financeiro de milhares de famílias e a desestruturação dos serviços de segurança.
A decisão do Supremo terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos os tribunais do País, garantindo segurança jurídica e o respeito aos direitos constitucionais dos Guardas Municipais. Vamos aguardar o julgamento do pedido de liminar pelo ministro presidente do STF. Caso concedida, a medida evitará novos cortes e restaurará o pagamento dos adicionais até a decisão final.

