Sindlouv denuncia descarte de jornais sindicais em unidades de saúde e bloqueio de visitas nas escolas
Entidade reforça direito constitucional de exercer atividade sindical e pede que Secretaria oriente unidades para evitar práticas antissindicais
A direção do Sindlouv protocolou o Ofício nº 16/2026 na Secretaria Municipal de Saúde e o Ofício nº 14/2026 na Secretaria de Educação. Nestes documentos, relatamos episódios em que funcionários comissionados de unidades básicas de saúde descartaram no lixo os exemplares do jornal sindical destinados aos Servidores. Já na Educação, o informativo foi deixado nas secretarias das escolas e nas salas dos Professores, para que os companheiros pudessem ter acesso ao material. No entanto, por uma ordem da Secretaria de Educação, diretores e coordenadores passaram a reter o informativo, sob o pretexto de consultar o departamento jurídico da Prefeitura sobre a legalidade da distribuição..
A atitude, segundo a entidade, causou estranheza e motivou a adoção de medidas formais para garantir o direito de comunicação com a categoria. O Sindicato ressalta que a entrega do material sempre ocorreu de maneira ordenada, sem prejuízos à rotina dos serviços ou à população atendida. Com base no artigo 8º da Constituição Federal e no inciso VI do artigo 120 da Lei Orgânica de Louveira, o Sindlouv sustenta que a liberdade e a autonomia sindicais são cláusulas pétreas da organização dos trabalhadores, não podendo haver interferência do poder público nessa relação.
O objetivo é estreitar o diálogo com os Servidores, e não criar problemas com o empregador. Reiteramos, ainda, que os diretores sindicais atuam com responsabilidade para não atrapalhar o expediente nem comprometer a prestação dos serviços municipais. Diante dos fatos, o Sindicato requer autorização formal do secretários da Saúde e Educação para que seus representantes possam ingressar nos prédios públicos e distribuir o jornal informativo a todas as unidades.
A medida, sustenta a entidade, evitaria a caracterização de prática antissindical – conduta que pode ensejar responsabilização pessoal do agente público. O Sindlouv aguarda resposta concordando com os termos apresentados, na expectativa de que prevaleça o respeito à boa-fé e ao direito constitucional de exercício da atividade sindical.



