Sindlouv ingressa com Ação Civil Pública para barrar aumento abusivo da alíquota previdenciária

Sindlouv ingressa com Ação Civil Pública para barrar aumento abusivo da alíquota previdenciária

Medida judicial requer suspensão imediata dos efeitos da Lei n.º 61/2025, que eleva de 14% para 16% a contribuição de servidores ativos e inativos a partir de março

O Sindicato  protocolou na última quinta, 12 de fevereiro, Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura e a Câmara Municipal. A entidade questiona a majoração da alíquota previdenciária dos Servidores públicos municipais, aprovada por meio do Projeto de Lei n.º 61/2025, que altera o artigo 13 da Lei Municipal n.º 2.605/18 e eleva a contribuição dos atuais 14% para 16%, incidindo também sobre inativos e pensionistas. A nova alíquota está prevista para entrar em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da norma, ou seja, em março de 2026.

A ação judicial aponta contradição frontal entre o texto aprovado e a Avaliação Atuarial de 2025, elaborada pelo atuário responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. O relatório técnico, com data-base em dezembro de 2024, recomenda expressamente a manutenção da alíquota em 14% e atribui eventuais desequilíbrios à gestão dos ativos e à necessidade de aportes do ente federativo, não à contribuição dos servidores. O documento também ressalta que o Fundo de Previdência de Louveira apresenta liquidez e solvência satisfatórias, desmontando a justificativa de déficit apresentada pelo Executivo municipal.

Além da inconsistência técnica, o Sindlouv destaca no documento o vício formal do processo legislativo. O Parecer Jurídico da própria Câmara Municipal apontou ausência de justificativa técnica robusta e risco de inconstitucionalidade material, o que, em tese, deveria ter obstado a tramitação do projeto. Ainda assim, a proposta foi aprovada sem ressalvas ou emendas. A entidade requer, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da nova lei e, no mérito, a declaração incidental de inconstitucionalidade da majoração, além de oficiar o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público para acompanhamento da matéria.

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