Licença Prêmio por Assiduidade | Sindlouv notifica Secretaria de Educação sobre DIREITO do Servidor em usufruir o benefício

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O Sindlouv notificou oficialmente a secretária de Educação Maria Luciane Felipe de Paula sobre o direito dos Servidores ao gozo da Licença Prêmio por Assiduidade. A ação visa garantir que todos os trabalhadores lotados na Pasta possam usufruir deste benefício previsto pela legislação municipal, e essencial à valorização e o reconhecimento do trabalho dedicado ao longo dos anos.
LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE 📋
Conforme estabelecido pelo artigo 88 da Lei Municipal n.º 1.006/90, após um período contínuo de serviço, os Servidores têm direito a três meses de licença como prêmio por assiduidade, com a respectiva remuneração. No entanto, recentemente, pedidos de licença em descanso foram indeferidos pela Secretaria de Educação. Portanto cobramos repostas através da notificação.
A Licença Prêmio por Assiduidade é um direito garantido aos trabalhadores e não deve ser impedido ou negado. O Sindlouv enfatiza: a recusa administrativa pode levar a ações judiciais. O Sindicato está determinado a assegurar que todos possam usufruir do benefício como desejarem.
PRÓXIMOS PASSOS 🗣️
“Vamos permanecer acompanhando de perto a situação e mantendo todos informados sobre os desdobramentos do Ofício nº 26/2024. Estamos comprometidos em garantir que todos os direitos sejam respeitados, SEM EXCEÇÃO. Juntos, seguiremos lutando”, comenta nosso presidente Eli Bueno Rodrigues.