Prefeitura acumula mais uma derrota. Decisão em 2ª instância reconhece que anuênio deve ser calculado sobre toda remuneração

Prefeitura acumula mais uma derrota. Decisão em 2ª instância reconhece que anuênio deve ser calculado sobre toda remuneração

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirma sentença favorável ao Sindicato também em 2ª instância

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou, em 2ª instância, a vitória do Sindlouv em ação movida contra a Prefeitura de Louveira. A decisão, proferida após julgamento virtual em 13 de junho, assegura que o anuênio – adicional por tempo de serviço – deve ser calculado sobre a totalidade da remuneração dos Servidores, e não apenas sobre o salário base.

IMPORTANTE: esta decisão não beneficia automaticamente todos os Servidores, somente os ASSOCIADOS AO SINDICATO que confiaram em nossa atuação e concordaram em entrar nesta ação judicial específica.

A decisão foi proferida pela 13ª Câmara de Direito Público e negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo município. O Acórdão (clique aqui e leia na íntegra) reafirma o que já havia sido determinado em 1ª instância: a Prefeitura deve incluir todas as verbas retributivas na base de cálculo do anuênio, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 1.006/1990.

Trata-se de uma vitória justa e histórica, que reconhece o direito legítimo dos Servidores (associados) e o cumprimento da legislação municipal vigente”, afirma nosso presidente Eli Bueno. Segundo nosso líder, as leis devem ser cumpridas, e já que o Executivo não as respeitas, entraremos na Justiça sempre que preciso para exigir a validação.

➡️O QUE DIZ A LEI?

A legislação é clara ao afirmar que a remuneração – base de cálculo do anuênio – compreende o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens permanentes ou temporárias. No entanto, até então, o município vinha calculando o adicional apenas sobre o salário base, o que gerou perdas significativas aos trabalhadores ao longo dos anos.

➡️ EFEITOS PRÁTICOS

Com a decisão, a Prefeitura está obrigada a:

Recalcular os anuênios com base em toda a remuneração;
Pagar as diferenças retroativas dos últimos cinco anos;
Aplicar juros e correção monetária nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (RE 870.947) e pela Emenda Constitucional nº 113/2021;
Arcar com honorários advocatícios fixados em 11% do valor da condenação.

MAIS UM DIREITO GARANTIDO 📢

“O Sindicato segue firme na defesa dos direitos dos trabalhadores e continuará atuando para que a decisão seja integralmente cumprida e os valores devidos sejam pagos com justiça”, finaliza nosso presidente Eli.

EU NÃO SOU ASSOCIADO – O QUE DEVO FAZER?

A primeira ação a ser feita é se filiar agora mesmo – CLIQUE AQUI. Estamos formando um novo grupo para ingressar com este tipo de ação judicial. Podem participar Servidores que recebem, com frequência, horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade. Recentemente, nosso advogado Dr. Rafael Ceroni Succi também entendeu que os Professores que recebem o HTPC como verba adicional têm direito à revisão, podendo, portanto, ser incluídos nesta nova ação.

JUNTO COM O SINDLOUV VOCÊ É MAIS FORTE!

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