FÉRIAS e LICENÇA-PRÊMIO | Justiça garante direito de escolha do Servidor. Prefeitura pode recorrer!
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Os Desembargadores Dr. Osvaldo Magalhães e Dr. Paulo Barcellos Gatti, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, emitiram decisão importante ao funcionalismo de Louveira. Através do processo nº 1000485-79.2020.8.26.0681, os Magistrados determinaram que o Decreto Municipal nº 5.413/20 não pode se sobrepor ao Estatuto do Servidor (Lei Municipal nº 1.006/90). Ou seja, a Prefeitura NÃO pode obrigar os Servidores a tirarem férias ou licença-prêmio de forma arbitrária.
“Em outras palavras, o Decreto Municipal nº 5.413/20 converteu, de forma inusitada, um direito do servidor num dever funcional, subvertendo o sentido das férias como descanso do trabalho.”
Apesar de caber recurso por parte da Administração, dificilmente a decisão será revertida. Quando o processo estiver como transitado e julgado poderemos ingressar com pedido de cumprimento de sentença e aí sim, não teremos mais este “fantasma” na vida do Servidor.
POSIÇÃO DO SINDICATO
“Ficamos satisfeitos em ver o posicionamento da Justiça a favor do trabalhador. Nem poderia ser diferente, afinal, como bem destacam os Desembargadores, a forma como a situação foi conduzida pela Prefeitura a situação foi e ‘inusitada’. Aguardaremos a finalização e voltaremos em breve, se Deus quiser, com a finalização do caso”, comenta o presidente Eli Bueno Rodrigues.
Parabenizo o presidente Eli, pelo desempenho em melhorias ao favor dos funcionários públicos.
A capacidade e expectativas do presidente Eli nos tem mostrado que grandes vitórias teremos. Deus abençoe sempre.