Sindlouv contesta decreto que suprime direito dos Servidores de Louveira de converter parte da licença-prêmio por assiduidade

Sindlouv contesta decreto que suprime direito dos Servidores de Louveira de converter parte da licença-prêmio por assiduidade

O Sindicato protocolou nesta quarta, 2 de abril, o Ofício nº 4/2025, questionando o Decreto Municipal nº 6.720/25. A norma, publicada em 1º de abril, restringe a conversão de parte da licença-prêmio por assiduidade em pecúnia, ignorando o direito previsto na Lei Municipal 1.006/90. O Sindlouv afirma que a medida viola a hierarquia legislativa e fere o princípio da legalidade, já que decretos não podem sobrepor-se a leis ordinárias.

A legislação vigente (artigo 88 da Lei 1.006/90) assegura, após cinco anos de serviço, três meses de licença-prêmio, com possibilidade de converter um terço do período (30 dias) em remuneração. O Parágrafo Único reforça esse direito, condicionando-o apenas à disponibilidade orçamentária. Já o decreto municipal exclui a opção pecuniária, alegando falta de recursos – argumento rejeitado pelo Sindlouv, que ressalta – a crise financeira não justifica supressão de direitos consolidados.

Além do embate jurídico, o Sindicato denuncia a ausência de diálogo com a gestão municipal. Para evitar litígios, pedimos a revisão urgente do decreto, reincorporando o direito de opção aos Servidores. A retificação é um gesto de boa-fé e respeito à legalidade, pois direitos não se negociam, se garantem.

“Fomos excluídos de debates essenciais à categoria. A conduta, classificada como antissindical, contraria a Lei Orgânica do Município (artigo 125, VII), que prevê a conversão da licença em espécie por escolha do Servidor”, critica Eli Bueno Rodrigues, presidente do Sindlouv.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *