Sindlouv cobra Prefeitura e CIPA sobre implementação integral da NR-1 em Louveira
O Sindlouv notificou oficialmente o prefeito Paulo Alberto Finamore e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) solicitando providências e esclarecimentos sobre a implantação integral da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O texto trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Os documentos foram protocolados nos dias 12 e 13 de maio e reforçam a preocupação da entidade com a saúde, segurança e prevenção de doenças ocupacionais entre os Servidores Municipais.
Nos ofícios encaminhados, o Sindicato destaca que a atualização da NR-1, promovida pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) nº 6.730/2020, tornou obrigatória a adoção de mecanismos permanentes de identificação, avaliação e controle dos riscos existentes nos ambientes laborais, inclusive na administração pública municipal. O texto também ressalta que a adequação não pode ocorrer apenas no papel, exigindo medidas efetivas, acompanhamento contínuo, participação dos trabalhadores e fiscalização permanente.
PRAZO FINAL É MAIO DE 2026 ⏳
O SINDLOUV alertou ainda que o prazo limite para adequação integral da norma termina em maio de 2026. Entre as exigências previstas estão a elaboração e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos, criação de inventário de riscos ocupacionais, plano de ação preventiva, capacitação contínua dos trabalhadores, fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e manutenção de documentação acessível para fiscalização. A entidade sindical também pediu informações oficiais sobre o estágio atual da implantação e eventual cronograma para regularização completa da medida no município.
ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA 📋
No documento destinado à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, o Sindicato solicita que os membros da comissão acompanhem de perto a implementação das medidas relacionadas à NR-01, verificando se as ações estão sendo executadas de forma adequada pela administração municipal. Já no ofício direcionado ao Executivo, a entidade requer acesso aos documentos essenciais do programa, incluindo registros de capacitação, inventário de riscos e designação dos responsáveis técnicos pelo processo.




