Anuênio | Sindicato ingressa na Justiça com ação coletiva para correção do pagamento do adicional dos Servidores

Anuênio | Sindicato ingressa na Justiça com ação coletiva para correção do pagamento do adicional dos Servidores

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O Sindicato ingressou com ação na Justiça para a correção do pagamento do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) dos Servidores. Apesar das diversas tentativas de diálogo com o Governo, não conseguimos avançar de forma extrajudicial. Desta forma, após aprovado em assembleia realizada com a presença do nosso Departamento Jurídico no dia 18 de junho, montamos uma peça para apreciação do Judiciário.

SITUAÇÃO ATUAL

A Prefeitura tem efetuado o pagamento do ATS (correspondente a 1%) em cima do vencimento-base e não sob TODA REMUNERAÇÃO (incluindo salário base, insalubridade, horas extras, entre outros), como especifica o artigo 68 do Estatuto.

Importante relembrar: não será cobrado nenhum valor dos companheiros. Todos os custos serão arcados pelo SINDLOUV, mas para ter direito ao trâmite legal imputado pela entidade e nossa assessoria jurídica é preciso ser associado.

🔎 VEJA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS SOLICITAÇÕES DO SINDICATO

b.1) Incluir na base de cálculo dos anuênios o total da remuneração percebida pelos Substituídos, englobando todas as verbas retributivas do normal exercício das funções do cargo, especialmente atividades insalubres, perigosas, penosas, de coordenadoria, assessoria, assistência, direção, chefia, encarregadoria e similares, incorporadas ou não, horas extraordinárias, que por sua própria natureza possuem termo final, a partir da aquisição de cada período;

b.2) Pagamento das diferenças anteriores, limitadas ao período prescricional de 05 anos que antecedem ao ingresso desta ação, incluindo-se os 13º salários, férias + 1/3 Constitucional, acrescidas de juros e correção monetária;

🔎 CONFIRA OS ARTIGOS MENCIONADOS (Lei N° 1.006, de 17 de agosto de 1990)

Art. 41. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei.

Art. 42. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescidos das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei.

Art. 68. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento por ano de serviço público efetivo, incidente sobre a remuneração ou provento do funcionário, até o máximo de 24%.”

“Quando necessário nós vamos até a Justiça cobrar os nossos direitos. Por isso, a participação dos associados é tão importante, pois nos dá sustentação para seguirmos o nosso propósito. Esperamos agora pelo desenrolar do processo e continuaremos a trazer todas as informações através do site e das redes sociais”, comenta o nosso presidente Eli Bueno Rodrigues.

CLIQUE AQUI E LEIA A AÇÃO NA ÍNTEGRA

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