Reunião com Servidores define prazo de 15 dias para ingresso na ação coletiva da correção no pagamento do anuênio
Ouça a matéria!
Nosso presidente Eli Bueno Rodrigues e o Dr. Rafael Ceroni Succi, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDLOUV, realizaram importante reunião na terça, dia 18 de junho, com Servidores associados a fim de esclarecer dúvidas sobre a ação coletiva que visará o pagamento correto do anuênio aos trabalhadores.
Durante a reunião, o presidente Eli fez a leitura dos artigos 41,42 e 68 do Estatuto do Servidor (Lei Nº 1.006/90) e ressaltou que a Prefeitura tem efetuado o pagamento do adicional por tempo de serviço (1%) sobre os vencimentos e não em TODA REMUNERAÇÃO (incluindo salário base, insalubridade, horas extras, entre outros), como especifica o artigo 68 do Estatuto.
➡️ DEFINIÇÕES DA REUNIÃO
Ficou definido que o Sindicato dará um prazo de 15 dias, a partir de terça, 19 de junho, para os Servidores interessados se filiarem à entidade sindical e manifestarem o desejo de ingressarem na ação coletiva. Importante destacar: não será cobrado nenhum valor dos companheiros. Todos os custos serão arcados pelo SINDLOUV, mas para ter direito é preciso ser associado.
Efetue a sindicalização pelo formulário disponível no Google Forms e formalize seu pedido de ingresso na ação no WhatsApp (19) 999.904.193, ou pessoalmente na sede do Sindicato – avenida Ricieri Chiquetto, 116, sala 25, Louveira.
🔎 CONFIRA OS ARTIGOS MENCIONADOS (Lei N° 1.006, de 17 de agosto de 1990)
Art. 41. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei.
Art. 42. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescidos das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei.
Art. 68. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento por ano de serviço público efetivo, incidente sobre a remuneração ou provento do funcionário, até o máximo de 24%.”
⏯️ ASSISTA À REUNIÃO
PRESIDENTE ELI 🗣️
“Após a devida análise da situação, entendemos que há sim uma divergência, um erro, e podemos pleitear este percentual de 1% sobre toda a remuneração dos trabalhadores. Caso tenha horas extras, insalubridade, etc., você pode exigir a correção. Vamos lutar pelo devido cumprimento do Estatuto do Servidor, pois se é lei, é direito.”
DR. RAFAEL CERONI 📢
“O Departamento Jurídico do SINDLOUV está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que ainda possam ter ficado sobre este tema. O prazo de 15 dias aos Servidores interessados se filiarem e apresentarem o interesse em ingressarem na ação coletiva é necessário, a fim de termos a maior adesão possível. Lutamos pelo que é justo e contamos com o empenho e participação de todos.”
PREENCHA O FORMULÁRIO E ASSOCIE-SE!