Reunião com Servidores define prazo de 15 dias para ingresso na ação coletiva da correção no pagamento do anuênio

Reunião com Servidores define prazo de 15 dias para ingresso na ação coletiva da correção no pagamento do anuênio

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Nosso presidente Eli Bueno Rodrigues e o Dr. Rafael Ceroni Succi, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDLOUV, realizaram importante reunião na terça, dia 18 de junho, com Servidores associados a fim de esclarecer dúvidas sobre a ação coletiva que visará o pagamento correto do anuênio aos trabalhadores. 

Durante a reunião, o presidente Eli fez a leitura dos artigos 41,42 e 68 do Estatuto do Servidor (Lei Nº 1.006/90) e ressaltou que a Prefeitura tem efetuado o pagamento do adicional por tempo de serviço (1%) sobre os vencimentos e não em TODA REMUNERAÇÃO (incluindo salário base, insalubridade, horas extras, entre outros), como especifica o artigo 68 do Estatuto.

➡️ DEFINIÇÕES DA REUNIÃO

Ficou definido que o Sindicato dará um prazo de 15 dias, a partir de terça, 19 de junho, para os Servidores interessados se filiarem à entidade sindical e manifestarem o desejo de ingressarem na ação coletiva. Importante destacar: não será cobrado nenhum valor dos companheiros. Todos os custos serão arcados pelo SINDLOUV, mas para ter direito é preciso ser associado.

Efetue a sindicalização pelo formulário disponível no Google Forms e formalize seu pedido de ingresso na ação no WhatsApp (19) 999.904.193, ou pessoalmente na sede do Sindicato – avenida Ricieri Chiquetto, 116, sala 25, Louveira.

🔎 CONFIRA OS ARTIGOS MENCIONADOS (Lei N° 1.006, de 17 de agosto de 1990)

Art. 41. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei.

Art. 42. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescidos das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei.

Art. 68. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento por ano de serviço público efetivo, incidente sobre a remuneração ou provento do funcionário, até o máximo de 24%.”

⏯️ ASSISTA À REUNIÃO

PRESIDENTE ELI 🗣️

“Após a devida análise da situação, entendemos que há sim uma divergência, um erro, e podemos pleitear este percentual de 1% sobre toda a remuneração dos trabalhadores. Caso tenha horas extras, insalubridade, etc., você pode exigir a correção. Vamos lutar pelo devido cumprimento do Estatuto do Servidor, pois se é  lei, é direito.”

DR. RAFAEL CERONI 📢

“O Departamento Jurídico do SINDLOUV está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que ainda possam ter ficado sobre este tema. O prazo de 15 dias aos Servidores interessados se filiarem e apresentarem o interesse em ingressarem na ação coletiva é necessário, a fim de termos a maior adesão possível. Lutamos pelo que é justo e contamos com o empenho e participação de todos.”

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