Prefeitura não paga verba previdenciária patronal de 18,27% e SINDLOUV denuncia calote no Ministério Público Estadual
Nosso Sindicato protocolou denúncia no Ministério Público do Estado de São Paulo, dia 7 de junho, contra a Prefeitura de Louveira pelo calote no Instituto de Previdência da cidade. A atual gestão da Administração não tem cumprido com a sua obrigação e surrupia a verba previdenciária patronal de 18,27%.
NO PEDIDO, O SINDLOUV REQUER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE:
- Sejam adotadas as providências necessárias para apuração dos fatos denunciados, com a consequente correção da irregularidade apresentada;
- Comprovadas as irregularidades seja determinada a instauração do competente Inquérito Civil Público para aplicação das sanções legais e cabíveis ao caso, inclusive e, se for o caso, firmar Termo de Ajustamento de Conduta;
- Seja intimado o representante legal do município denunciado para que apresente alegações e justificativas escritas.
PRESIDENTE ELI BUENO RODRIGUES 📢
“O Instituto de Previdência de Louveira é do Servidor. A denúncia do SINDLOUV reafirma seu compromisso com a categoria, protegendo assim o presente e o futuro do funcionalismo, que tanto fez e faz pelo progresso do município. Se é obrigação da Prefeitura pagar a conta patronal, é dever do Sindicato denunciar tamanha irregularidade.”
➡️ ENTENDA O CASO
Através da Lei Municipal nº 1.006 promulgada em 17 de agosto de 1990, o município de Louveira inseriu no âmbito interno de sua Administração o Regime Jurídico próprio, ESTATUTÁRIO.
Consequentemente, foi criado o Fundo de Previdência do Município de Louveira – FPML, por meio da Lei Municipal nº 1.306/1998, com alteração posterior pela Lei nº 2.605/18, sendo certo que, a partir da citada lei os Servidores passaram integrar o Regime Próprio de Previdência Municipal de Louveira, no que tange aos recolhimentos previdenciários mensais.
Desde a vigência do Regime Próprio Estatutário, a Administração procede os respectivos descontos e recolhimentos previdenciários diretamente dos vencimentos dos empregados públicos sobre o total da remuneração paga, no percentual de 14%.
No artigo 13º, da Lei nº 2.605/18, consta que o Instituto de Previdência de Louveira seja custeado mediante contribuições obrigatórias oriundos da Câmara, Autarquias e Fundações Municipais, Prefeitura Municipal, assim como, aqueles devidos pelos Servidores beneficiários, demonstrando que a contribuição compulsória descontada diretamente em folha de pagamento dos Servidores de Louveira é fonte direta de custeio dos recursos do respectivo Instituto.
Neste mesmo sentido, o citado artigo, inciso I, letras ‘d’ e ‘e’, estabelece que a municipalidade tem responsabilidade e encargo de contribuição de sua cota parte no percentual de 18,27% ao mês. Ao pesquisar as informações no Instituto, o SINDLOUV encontrou tal lacuna e se aprofundou nas pesquisas.
Diante disso, o Sindicato localizou a Lei Municipal nº 2.937/2024, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Louveira com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em razão de atrasos nos respectivos repasses, ou seja, o município não cumpre com a obrigação imposta pela lei, e passou a proceder o pagamento dos débitos previdenciários de forma parcelada.
Outra situação grave apurada pelo Sindicato se refere à ausência de pagamento da cota empregador de 18,27%, conforme pode ser constatado através do Balancete de Receitas do Instituto de Previdência, publicado no “Diário Oficial do Município de Louveira”, edição nº 2179, de 24 de maio de 2024.
Em simples leitura do Balancete Orçamentário do Instituto de Previdência Municipal, podemos constatar a ausência de repasse da cota patronal previdenciária de 18,27% no período de 1º de abril de 2024 a 30 de abril de 2024.
NA CONCLUSÃO DA DENÚNCIA O SINDLOUV AFIRMOU:
“É certo que a questão sob exame tipifica lesão grave ao direito coletivo dos Servidores municipais de Louveira, dado a ausência de repasse e pagamento da verba previdenciária patronal de 18,27% ao mês ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Louveira, bem como, parcelamento de débitos atrasados, por parte do município denunciado, o que necessita análise detalhada e acompanhamento por este Ilustre parquet.”
O SINDLOUV acompanha o andamento da denúncia e, em breve, traremos mais detalhes no site e nas redes sociais do Sindicato.