Solicitamos intervenção imediata do RH quanto aos pedidos de férias negados das Monitoras de Creche e Ensino Básico

Solicitamos intervenção imediata do RH quanto aos pedidos de férias negados das Monitoras de Creche e Ensino Básico

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Notificamos na última quarta, dia 12 de julho, o diretor do Recursos Humanos (RH), Fellipe Brasil. Nosso Ofício nº 17/23 solicita esclarecimentos de uma grave situação em Louveira. Segundo denúncia apurada pelo Sindicato, as Monitoras de Creche e Ensino Básico estão tendo seus pedidos de férias negados sem uma justificativa válida. Tal atitude fere os artigos 78 e 79 da Lei nº 1.006/90 (Estatuto do Servidor).

Todos temos direito ao período estipulado na legislação – 30 dias consecutivos, podendo converter um terço do tempo em pecúnia. Porém, a alegação por parte da Secretaria da Educação é que no mês de julho haverá no máximo 15 dias de recesso escolar. Deste modo, não poderiam as Monitoras terem mais do que 15 dias de férias. Ou seja, sem o direito de ter os 30 dias em descanso.

A Secretaria justifica ainda que os dias restantes de férias devem ser tirados no recesso escolar em janeiro como ocorre com os Professores. Mas porquê, se as Monitoras não fazem parte do quadro do Magistério? E mais, estão alocadas na Secretaria de Administração, portanto fora do regramento específico ao quadro da Educação.

POSIÇÃO DO SINDLOUV

“Diante destes fatos, notificamos o RH para tomarem as devidas providências. Inaceitável as companheiras não poderem usufruir em plenitude de um direito previsto em lei. Se querem englobá-las nas obrigações do Magistério, que também estendam todos os benefícios previstos aos Professores. Aguardamos uma breve resposta do departamento”, comenta Eli Bueno Rodrigues.

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