ESCLARECIMENTOS À CATEGORIA | Sindlouv esclarece descontos da greve e reforça que não haverá reposição dos dias já descontados

ESCLARECIMENTOS À CATEGORIA | Sindlouv esclarece descontos da greve e reforça que não haverá reposição dos dias já descontados

O Sindlouv esclarece as dúvidas dos Servidores que participaram da greve realizada entre os dias 23 de abril e 7 de maio de 2026. Apresentamos aos trabalhadores os descontos aplicados na folha de pagamento de junho, referente ao mês de maio, os reflexos legais decorrentes da paralisação e as providências adotadas pela entidade diante da decisão da Administração Municipal.

A Prefeitura optou por efetuar o desconto integral dos 10 dias de paralisação sem abrir espaço para qualquer acordo de compensação das horas não trabalhadas. Diante desse cenário, o Sindicato notificou oficialmente o prefeito e a Secretaria de Educação, deixando claro que os Servidores não realizarão reposição desses dias, uma vez que o período já foi integralmente descontado dos vencimentos.

Embora a decisão da Administração tenha causado prejuízos financeiros aos trabalhadores, possui respaldo na legislação vigente. O entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 531 de Repercussão Geral (RE 693456), que estabelece a possibilidade de desconto dos dias de greve quando não há acordo para compensação da jornada, salvo em situações em que a paralisação tenha sido provocada por conduta ilícita da própria Administração Pública.

IMPORTANTE DESTACAR – o processo referente ao Tribunal de Justiça de São Paulo ainda aguarda julgamento. Portanto, a legalidade da greve ainda não foi definida judicialmente.

REFLEXOS DOS DESCONTOS

Além da perda dos vencimentos referentes aos dias paralisados, o Sindicato informa que a suspensão do vínculo funcional durante a greve produz reflexos automáticos em outros direitos previstos na legislação. Entre eles estão o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e o auxílio-alimentação, benefício regulamentado pela Lei Municipal nº 2.363/2014, que prevê a perda do direito ao pagamento nas hipóteses estabelecidas em seu artigo 3º.

O Sindlouv reconhece que muitos Servidores questionaram a legalidade dessas medidas, mas reforça que não podemos alimentar expectativas incompatíveis com o atual entendimento do direito administrativo e constitucional. A entidade destaca que seu compromisso é prestar informações transparentes e juridicamente corretas à categoria, mesmo diante de um cenário desfavorável aos trabalhadores.

SINDICATO SEGUE VIGILANTE

Lamentamos a postura da Administração municipal por não buscar uma solução negociada que permitisse a reposição dos dias paralisados, alternativa que, segundo a entidade, atenderia tanto ao interesse público quanto aos servidores. Com o desconto já efetivado, o Sindlouv ressalta que nenhum trabalhador poderá ser obrigado a repor essas horas, pois o período da paralisação já foi integralmente descontado em folha.

Por fim, a diretoria executiva informa que continuará acompanhando atentamente os desdobramentos do movimento grevista, especialmente em relação a possíveis transferências de Servidores, perseguições políticas ou situações de assédio moral. Já solicitamos esclarecimentos à Administração e reforçamos que permaneceremos atuando para garantir o respeito aos direitos e à dignidade dos Servidores municipais de Louveira.

Diretoria Sindlouv

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